DOM de 24/07/2018
Inclui a Festa de Reveillon da praia de Itaipu no Calendário Oficial da Cidade de Niterói.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói, a “ Festa de Reveillon da Praia de Itaipu”, com queima de fogos, a ser comemorado anualmente no dia 31 de Dezembro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, em 23 de Julho de 2018.
RODRIGO NEVES
Prefeito
