(DOM de 26/01/2016)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação, na entrada de casas noturnas, com capacidade superior a 200 pessoas, de mapa com a planta do estabelecimento indicando as saídas de emergência e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Niterói, a obrigatoriedade de instalação, nas entradas de casas noturnas com capacidade de atendimento a mais de 200 pessoas, de mapa com a planta do estabelecimento indicando a localização exata e clara de todas as saídas de emergência.
Parágrafo único. Na entrada, sempre de forma visível, também deverá ser afixado aviso contendo o limite máximo de lotação do respectivo estabelecimento.
Art. 2° Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão:
I – instalar equipamentos e lâmpadas de emergência para serem utilizados em caso de falta de energia, incêndio ou outro tipo de emergência que se apresente;
II – oferecer aos seguranças que ali trabalham treinamento específico sobre como agir em casos de incêndios ou outro tipo de acontecimento que possa causar risco aos seus frequentadores;
Art. 3° A emissão de novas licenças de funcionamento, bem como a renovação das licenças já emitidas para os estabelecimentos de que trata esta Lei ficarão sujeitas ao atendimento das disposições nela dispostas.
Art. 4° Os estabelecimentos de que trata esta Lei também deverão:
I – ser comunicados de seu teor para conhecimento e cumprimento; e
II – se adequar ao nela disposto no prazo máximo de 60 dias, contados de sua publicação;
Art. 5° VETADO
I – primeira infração: advertência para se adequar à Lei;
II – segunda infração: multa de referência M20 – R$1.673,41 (hum mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos) do Código Tributário do Município;
III – terceira infração: cassação do alvará do estabelecimento, observado o devido processo legal;
Art. 6° VETADO
Art. 7° VETADO
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 25 DE JANEIRO DE 2016.
RODRIGO NEVES
Prefeito
