ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Revoga:
I – as alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso III do art. 36 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019;
II – o caput e o parágrafo único do art. 22 da Lei n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2022.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
FELIPE FLESSAK
Chefe da Casa Civil em Exercício
