A PREFEITA DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica obrigado, no âmbito do Município de Palmas, as empresas de transporte público, anexar aviso em local visível no interior dos coletivos, contendo a informação que: abuso sexual é crime e, número para denunciar.
Art. 2° As empresas de transporte coletivo deverão anexar no interior dos ônibus coletivos, adesivo nos tamanhos de 40cm x 20cm, em letras legíveis e de fácil visualização.
Parágrafo único. Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar os números de telefones e os órgãos que receberão as denúncias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 26 de junho de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
