O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 183 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 183. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), na qualidade de órgão central do Sistema Estadual do Meio Ambiente, em articulação com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), elaborará e implantará o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), a ser atualizado periodicamente, em conformidade com a legislação federal em vigor.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados:
I – os arts. 184, 185 e 186 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009; e
II – a Lei n° 11.845, de 20 de julho de 2001.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI
CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
