Altera o art. 11 da Lei n° 14.610, de 2009, que dispõe sobre Programa Catarinense de Inclusão Social Descentralizado, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória n° 213, de 1° de agosto de 2017, e, nos termos do disposto no § 8° do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 11 da Lei n° 14.610, de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Fica revogada a Lei n° 12.120, de 9 de janeiro de 2002” (NR)
Art. 2° Fica restaurada, a contar de 7 de janeiro de 2009, a Lei n° 14.257, de 19 de dezembro de 2007, respeitadas as alterações promovidas na Lei n° 13.342, de 10 de março de 2005, pelas Leis n° 14.605, de 31 de dezembro de 2008, e n° 15.856, de 2 de agosto de 2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2017.