O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° A Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2°
I – ………………………………………………………………
a) 10% (dez por cento), no período de 1° de agosto de 2016 a 31 de julho de 2020; (NR)
…………………………………………………………………”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art. 2° da Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
