DOE de 27/03/2018
Altera a Lei n° 15.553, de 15 de julho de 2015, que determina a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8° do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° A ementa da Lei n° 15.553, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Determina critérios estruturais para hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, localizados no Estado de Pernambuco, com a finalidade de promover a acessibilidade das pessoas com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2° O art. 1° da Lei n° 15.553, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Os hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas suas dependências e serviços, em especial: (NR)
I – unidades habitacionais, em número não inferior a 5% (cinco por cento) do total, que atendam às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes; (AC)
II – balcões de atendimento, mesas, áreas de lazer e banheiros adaptados ao uso por pessoas com deficiência locomoção ou mobilidade reduzida. (AC)
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§ 2° As adaptações previstas neste artigo deverão permitir o máximo de mobilidade ao usuário, devendo o espaço do banheiro ser dotado de todos os requisitos de segurança apropriados para as pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida, observadas as exigências fixadas pela a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. (NR)
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Art. 3° Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
