Altera a Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
FAÇO saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 13 da Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 4° Será reservado 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado