Modifica a Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. …..
§ 5° Do valor arrecadado por meio da TEFAPE, 30% (trinta por cento) do destinado à CPRH serão transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pela Organização Militar Estadual – OME da Polícia Militar de Pernambuco responsável pelo Policiamento do Meio Ambiente, em apoio às atividades da CPRH. (AC)
I – considera-se aparelhamento para efeito do § 5° a aquisição de fardamento e equipamentos necessários às operações de fiscalização ambiental, bem como a sua manutenção; (AC)
II – considera-se custeio para efeito do § 5°: (AC)
a) o pagamento de Jornadas Extraordinárias, respeitando as regras estabelecidas no correlato Programa instituído no âmbito do Estado de Pernambuco; (AC)
b) a aquisição de combustível utilizado nas operações de fiscalização ambiental realizadas em conjunto com a CPRH.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado