DOE de 17/04/2018
Altera a Lei n° 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – Ampara/RS -, e introduz modificação na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e u sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Na Lei n° 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – Ampara/RS -, e introduz modificação na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, o § 1°, do art. 2° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° ………………..
§ 1° Consideram-se programas de relevante interesse social, além dos definidos pelo Conselho Deliberativo previsto no art. 4° desta lei, o transporte escolar, a manutenção de presídios e a Assistência Técnica e Extensão Rural e Social – ATERS -.
…………………………. “.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário Chefe da Casa Civil.
