(DOE de 25/11/2016)
Altera a Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do estado do rio Grande do Sul – FOMENTAR/RS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Na Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1996, o § 8° do art. 4° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………….
………………………………………………..
§ 8° A empresa beneficiária poderia optar pela liquidação antecipada do financiamento nas condições estabelecidas em regulamento, que poderá prever, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, nos períodos de 26 de novembro a 28 de dezembro de 2015 e de 15 de novembro a 28 de dezembro de 2016, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.
Registre-se e publique-se
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do estado
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KILEMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto