DOE de 26/11/2015
Altera a Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1986, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul – Fomentar/RS – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Fica acrescentado o § 8° ao art. 4° da Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1986, com a seguinte redação:
“Art. 4° …..
…..
§8° A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada do financiamento nas condições estabelecidas em regulamento, que poderá prever, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, até 28 de dezembro de 2015, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados. “.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado .
Registre-se e publique-se .
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.
