(DOE de 04/04/2013)
Introduz modificações na Lei n° 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei n° 12.745, de 11 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Fica modificada a Lei n° 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei n° 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica, passando o art. 2° a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013.”.
Art. 2° Fica acrescentado o § 2° ao art. 5°-A da Lei n° 12.745/2007, passando o parágrafo único a ser o § 1°, conforme segue:
Artigo 5°-A (…)
(…)
§ 2° O disposto no “caput” deste artigo será implementado a partir da publicação de regulamentação pelo Poder Executivo.”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 de abril de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil