O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Mês de Conscientização da Doença de Parkinson – Abril da Tulipa Vermelha -, no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no mês de abril.
Art. 2° As atividades alusivas ao Mês de Conscientização da Doença de Parkinson – Abril da Tulipa Vermelha – terão como objetivos:
I – inserir a temática na comunidade como um todo;
II – despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III – provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Doença de Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV – participação dos familiares das pessoas com Doença de Parkinson em sugestões e conhecimento das ações públicas e serviços de saúde;
V – apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da Doença de Parkinson e suas consequências;
VI – divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VII – divulgar o direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem a minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Doença de Parkinson em qualquer idade; e
VIII – desenvolver, por parte dos serviços de saúde, instrumentos de informação, análise, avaliação e controle, abertos à participação da sociedade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO MELO,
Prefeito de Porto Alegre.
ROBERTO SILVA DA ROCHA,
Procurador-Geral do Município.