LEI N° 12.958, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 12.12.2023)
Autoriza o Poder Executivo a editar normas procedimentais complementares para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, e das modificações que lhes sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas procedimentais complementares, quando necessárias, para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS n°s 199,de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, e das modificações que lhes sobrevierem.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
