O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o art. 1° da Lei 7.611, de 30 de junho 2004, que institui O Fundo de Combate Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, para vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, com o objetivo de viabilizar a todos os paraibanos o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, promoção do fortalecimento da agricultura familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, podendo ainda ser este fundo utilizado para o tratamento de Epidemias, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Fundo será vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou se for o caso, a que vier a sucedê-la.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador