O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1° desta Lei.
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DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
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| DIA | JUNHO |
| 27 | Dia Estadual do Esporte Eletrônico, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
