O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
FAÇO SABER que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 280, de 29 de março de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3°do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “n” e “o” do inciso I, do art. 2°, da Lei n° 7.611, de 30 de junho de 2004.
Art. 2° Fica revogado o art. 7°, da Lei n° 11.301, de 13 de março de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 15 de maio de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente