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Notícias
Contato
DOE
27/05
2017
LEI N° 10.880, DE 26 DE MAIO DE 2017
DOE de 27/05/2017
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° e dá nova redação ao art. 5° da Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°
Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 4° da Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016:
“Parágrafo único. o FEEF possuirá fonte de recuso própria identificada pelo código 199 – Recurso do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.”
Art. 2°
O artigo 5° da Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O FEEF será regido pela Secretaria de Estado das Finanças, observadas a legislação pertinente.”
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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