(DOE de 23/11/2016)
Dá nova redação à ementa e ao art. 1°, caput, da Lei Estadual n° 10.368/2014; e acrescenta parágrafos ao art. 1° e ao art. 2° da mesma Lei.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Dê-se nova redação à ementa da Lei n° 10.368/2014, de forma que se acrescentem as empresas prestadoras de serviços de “internet” no âmbito de incidência da norma, do seguinte modo:
“Dispõe sobre medidas para que as empresas prestadoras de TV por assinatura e “internet”, situadas no Estado da Paraíba, mantenham escritórios regionais nas microrregiões para atendimento pessoal”.
Art. 2° Dê-se nova redação ao art. 1°, caput, da Lei n° 10.368, de forma que também se mencionem as empresas prestadoras de serviços de “internet”, do seguinte modo:
“Art. 1° As empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura e de “internet”, situadas no Estado da Paraíba, deverão instituir escritório regional para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de cem mil habitantes”.
Art. 3° Acrescente-se o parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 10.368/2014, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
Parágrafo único. Para fi ns de divulgação, o endereço e o telefone do escritório deverão ser mantidos nos sítios eletrônicos das empresas, nos contratos de prestação de serviço e, com destaque, nas faturas mensais enviadas aos consumidores”.
Art. 4° Acrescente-se o parágrafo único ao art. 2° da Lei n° 10.368/2014, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
Parágrafo único. Por meio de tal escritório, deverá ser possível o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como a obtenção dos dados referentes à solução da demanda”.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 22 de novembro de 2016.
ADRIANO GALDINO
Presidente
