O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° Os responsáveis e/ou proprietários de imóveis no município de Florianópolis, receberão no espelho do carnê do IPTU informação do zoneamento que incide sobre a área correspondente a do imóvel.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 6 de setembro de 2019.
Vereador ROBERTO KATUMI ODA
Presidente.
