A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios, ginásios de esportes, locais de atividades esportivas e/ou práticas esportivas em dias de eventos esportivos de qualquer modalidade no âmbito do Município de Goiânia.
§ 1° Por venda e consumo de bebida alcoólica, nesta Lei, entendem-se a venda de tão somente cerveja.
§ 2° É autorizada a venda e consumo de bebidas alcoólicas (cerveja) em bares, lanchonetes e congêneres destinados ao torcedor, bem como nos camarotes e espaços Vips dos estádios, ginásios esportivos, locais de atividades ou práticas esportivas.
§ 3° As bebidas deverão ser comercializadas acondicionadas em embalagens plásticas descartáveis, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500ml (quinhentos mililitros), como preleciona o caput e o parágrafo único do art. 60, da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992, que Institui o Código de Posturas do Município de Goiânia e, dá outras providências.
§ 4° É proibida a venda e entrega de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.
Art. 2° Para todos os efeitos legais considera-se fornecedor, nos termos da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 que Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, a pessoa jurídica e/ou física responsável pela venda de bebidas alcoólicas nos estádios, arenas e ginásios esportivos, durante a realização de evento esportivo.
Art. 3° A inobservância e o descumprimento desta Lei acarretarão ao infrator:
I – multa no valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes no país;
II – em caso de reincidência, a suspensão da venda de bebidas alcoólicas pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessários.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
