A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II, do § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.044, de 10 de julho de 2001, que Institui o sistema de transporte e prestação de serviços, através de motocicletas, no Município de Goiânia, na forma seguinte:
“Art. 3° (…)
§ 2° (…)
II – ter, no máximo, 07 (sete) anos de uso;” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia