(DOM de 29/02/2016)
Inclui incs. VII e VIII no caput do art. 83 e art. 84-A na Lei Complementar n° 434, de 1° de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) -, e alterações posteriores, ampliando o rol de Áreas de Revitalização e estabelecendo-lhes regime urbanístico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídos incs. VII e VIII no caput do art. 83 da Lei Complementar n° 434, de 1 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 83 . ……………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………
VII – Terceira Perimetral e áreas contíguas, compreendendo uma faixa de 120m (cento e vinte metros) em cada lado do alinhamento das vias que compõem o seu eixo de desenvolvimento, objeto de regime urganístico especial; e
VIII – VETADO.” (NR)
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2016.
JOSÉ FORTUNARI
Prefeito
VALTER NAGELSTEIN
Secretário Municipal de Urbanismo
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão
