O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 2° do art. 31 da Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 (…)
(…)
§ 2° (…)
I – AUTEX – Autorização para Exploração de PMFS: 12 (doze) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para os PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, podendo ser prorrogado por igual período;
(…)”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Deputado Dilmar Dal Bosco
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