DOM de 06/05/2018 a 12/05/2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no §4° do artigo 571-P do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa define as regras para cálculo do percentual de redução a ser aplicado sobre a receita de prestação de serviços segregada no âmbito do Simples Nacional como sujeita ao Anexo III, ou Anexo V, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento, de forma a tornar efetivo o incentivo fiscal relativo ao EXTREMOTEC para os contribuintes optantes pelo regime favorecido.
§ 1° O percentual de redução deverá ser calculado nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, conforme o disposto no artigo 2° desta Instrução Normativa.
§ 2° O resultado do cálculo descrito no parágrafo anterior deverá ser inserido no campo denominado “% de redução”, disponível após selecionada a opção “isenção/redução” referente ao ISS, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
§ 3° A inserção descrita no parágrafo anterior tem por fim reduzir o percentual efetivo do ISS, calculado pelo PGDAS-D, nos termos da legislação aplicável no âmbito do Simples Nacional.
§ 4° É vedada a inserção de percentual de redução que resulte em percentual efetivo do ISS inferior a 2,00% (dois por cento).
Art. 2° A Diretoria de Fiscalização disponibilizará planilha eletrônica, de uso obrigatório, para cálculo do percentual de redução, enquanto não desenvolvida a funcionalidade respectiva no software da Declaração de Serviços Prestados.
Art. 3° Esta Instrução Normativa Tributária entra em vigor na data da sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
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CÁLCULO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO |
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%_Red = 1 – (Aliq_EXTREMOTEC /Perc_Efet_ISS_SN) x 100 |
%_Red – percentual de redução a ser inserido no campo “% de redução” do PGDAS-D. |
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Aliq_EXTREMOTEC – alíquota prevista para o incentivo fiscal respectivo, nos termos no artigo 571-P, §2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n.º 6.829, de 11 de março de 2010. |
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Perc_Efet_ISS_SN – percentual efetivo do ISS, calculado pelo PGDAS-D, a partir da alíquota efetiva multiplicada pelo percentual de repartição do ISS, nos termos da legislação aplicável no âmbito do Simples Nacional. |
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OBS 1 : as variáveis Aliq_EXTREMOTEC e Perc_Efet_ISS_SN correspondem a percentuais que deverão ser convertidos ao numeral correspondente, até a quarta casa decimal, antes de sua inserção na expressão matemática descrita acima. |
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OBS 2 : o resultado da variável %_Red será expresso em numeral, até a segunda casa decimal, arredondado conforme critério “round half down”, e, neste formato, deverá ser inserido no campo “% de redução” do PGDAS-D. |
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