Instrução Normativa SURE S/N, de 30 de dezembro de 2024
(DOE de 06.01.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27959889), exarado no processo SEI N° E:01500.0000043200/2024, o qual opinou pela atualização de valores de refrigerantes na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 352/2024 (doc. 28171200), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 5 de novembro de 2024 (doc. 28583374), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355 ML (LONG-NECK)
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| TIJUCA PILSEN | 355 ML | 7896388010662 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,20 |
| TIJUCA PURO MALTE | 355 ML | 7896388010679 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,35 |
| CERVEJA TIJUCA SILVER | 355 ML | 7896388010877 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 5,39 |
| CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE | 355 ML | 7896388010808 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,44 |
3 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE | 600 ML | 7896388010792 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 6,89 |
| TIJUCA PURO MALTE | 600 ML | 7896388010518 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 5,29 |
6 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| CERPA EXPORT | 600 ML | 7896388010785 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 7,69 |
| CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE | 600 ML | 7896388010822 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 5,69 |
8 – CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| TIJUCA PURO MALTE | 269 ML | 7896388010402 | LATA | R$ 2,53 |
| CERVEJA TIJUCA SILVER | 269 ML | 7896388010907 | LATA | R$ 3,41 |
9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| TIJUCA PILSEN | 350 ML | 7896388010594 | LATA | R$ 2,99 |
| CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE SLEEK | 350 ML | 7896388010815 | LATA | R$ 3,44 |
12 – CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
|
CHOPP CERPA EXPORT |
1000 ML | 7896388010761 | LITRO | R$ 15,00 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de dezembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
