INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 037, de 10 de novembro de 2024
(DOE de 12.11.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27989188), exarado no processo SEI N° E:01500.0000040018/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 348/2024 (doc. 28048371), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 11 de outubro 2024 (doc. 28117092), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200ML A 300ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| CERVEJA CABARÉ PURO MALTE | 250ML | 7897395002749 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 2,89 |
| CERVEJA VOLD X | 250ML | 7897395002800 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 3,83 |
2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301ML A 355ML (LONGNECK)
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
|
CERVEJA VOLD DRAFT |
330ML | 7897395002718 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,46 |
5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
|
LOKAL |
330ML | 7897395002640 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 1,89 |
8 – CERVEJA EM LATA DE 250ML A 299ML (LATINHA)
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM | 269ML | 7897395040321 | LATA | R$ 2,70 |
| CERVEJA VOLD X | 269ML | 7897395002831 | LATA | R$ 2,96 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de novembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
