INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 021, 07 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 12.06.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N ° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24909943), exarado no processo SEI N° E: 01500.0000016752/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 171/2024 (doc. 24970597), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2024 (doc. 25106801), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
|
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
|
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
300 ML |
7898738660299 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 2,29 |
2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
|
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
|
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
355 ML |
7898738660282 |
Garrafa Vidro Descartável |
R$ 2,47 |
9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
|
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
|
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
350 ML |
7898738660251 |
LATA |
R$ 2,19 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 07 de junho de 2024
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
