INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 015, DE 02 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 03.06.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31033717), exarado no processo SEI N° E:01500.0000011214/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 94/2025 (doc. 31843737), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 07 de maio de 2025 (doc. 32090946), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
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Cerveja Estrella Galicia 0,0 álcool |
330 ML |
8412598004605 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 6,49 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, na data de 02 de junho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
