INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 014, DE 02 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 03.06.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31238954), exarado no processo SEI N° E:01500.0000012489/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 81/2025 (doc. 31453132), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 08 de abril de 2025 (doc. 31593824), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
|
SOL 0,00 |
330 ML |
7896045507368 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 5,37 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 02 de junho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
