INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 02 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 03.06.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30896325), exarado no processo SEI N° E:01500.0000008127/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 65/2025 (doc. 31048664), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2025 (doc. 31665453), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
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Produto / Marca /Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
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ÁGUA BENEVI COM GÁS |
500 ML |
7898929064868 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,37 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, na data de 02 de junho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
