INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 003, DE 14 DE MAIO DE 2025 (*)
(DOE de 15.05.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 29687754), exarado no processo SEI N° E:01500.0000058740/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 11/2025 (doc. 29997535), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de janeiro de 2025 (doc. 30029723), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML
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Produto |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
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CERVEJA AMSTEL PURO MALTE |
300 ML |
7896045506897 |
GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL |
R$ 2,77 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
(*) Republicado no DOE de 15.05.2025, por ter saído com incorreções no original
