(DOE de 20/08/2013)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.9.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 022/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 009/2013
| PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
| ………………………………………………………………………………………………………. | |
| Cerveja em lata de 361 até 660 ml | |
| …………………………………………………………………….. | …………………………………………. |
|
Schin no grau |
1,80 |
| ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………. | |
“
