INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 31.03.2026)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata o artigo 1° da Instrução Normativa CAT n° 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 10e2eeae70d461fdfcaef7ed9534e9af3a113bd3ce58aeac3bc82bc6efeebd01.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.4.2026.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
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MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml |
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São Geraldo – caju – Pack 6 unidades (AC) |
17,93 (AC) |
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São Geraldo – caju zero – Pack 6 unidades (AC) |
17,93 (AC) |
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São Geraldo – sabores – Pack 6 unidades (AC) |
16,46 (AC) |
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