(DOE de 29/06/2013)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1° a 4° e no inciso III do art. 5° do Decreto n° 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT n° 008/2003,
RESOLVE:
I – O Anexo II da Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.7.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 014/2013
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003
|
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
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|
PRODUTO |
UNIDADE |
Base de Cálculo (R$) |
|
Batata Inglesa |
saco de 50 kg |
110,00 |
|
Charque |
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|
– coxão 1ª |
kg |
20,22 |
|
– traseiro |
kg |
18,74 |
|
– dianteiro |
kg |
10,21 |
|
– ponta de agulha |
kg |
9,11 |
|
– cavaco e miúdos |
kg |
5,18 |
|
Feijão |
||
|
(…) |
(…) |
(…) |
|
– preto em saco de até 5 kg |
kg |
3,90 |
|
– preto em saco superior a 5 kg |
kg |
3,30 |
|
– outros em saco de até 5 kg |
kg |
5,90 |
|
– outros em saco superior a 5 kg |
kg |
5,00 |
|
(…) |
||
|
Leite em pó – embalagem de 200 g |
Pacote |
3,25 |
|
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz – embalagem de 500 g |
Pacote |
0,98 |
|
Sardinha em lata |
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|
– embalagem de 125 g |
Lata |
2,78 |
|
– embalagem de 250 g |
Lata |
4,98 |
