RESOLVE:
Art. 1° A expedição do Termo de Permissão de Uso para o Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricas será realizada exclusivamente pela via eletrônica, através do Sistema Tô Legal.
Parágrafo único. A fim de atender ao “caput” deverá ser contemplado o prescrito no Decreto n° 58.831/19 e, no que couber os procedimentos contidos na Instrução Normativa n° 02/SMSUB/2019.
Art. 2° Incumbe às Subprefeituras cadastrar no sistema os locais em que será permitida a instalação de estações ou estacionamentos para o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas, em consonância com as determinações do Subprefeito.
Art. 3° Caberá a Operadora de Tecnologia de Micromobilidade – OTM efetuar o requerimento, no qual deverá prestar as informações necessárias, e aceitar eletronicamente declarações quanto ao uso do sistema eletrônico e do uso do espaço público pretendido.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído por informação da autorização para implantação do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas concedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego.
Art. 4° A expedição das guias de pagamento referentes ao uso do espaço público deverá ser realizada através do Sistema Tô Legal.
Parágrafo único. A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser feito na rede bancária.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
