O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20.504, de 17 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica priorizada, a partir do dia 19 de março de 2020, a realização de trabalho remoto aos servidores da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE) pelo período de vigência do Decreto Municipal n° 20.504, de 17 de março de 2020 e de outros que vierem a alterá-lo.
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à distância, fora das dependências da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação.
§ 1° Constituem obrigações relativas ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos processos administrativos, a resposta tempestiva a correspondências eletrônicas, telefonemas e demais solicitações de contato à distância, a participação em ambientes de reuniões e deliberações virtuais e o cumprimento das metas de trabalho definidas conforme cronograma a ser apresentado pelas chefias imediatas.
§ 2° O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades atinentes ao cargo, especialmente aquelas relativas aos cronogramas de metas e trabalhos apresentados por sua chefia imediata.
§ 3° A chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e monitorar o trabalho realizado, apresentando informes permanentes ao gabinete do Secretário sobre a evolução das metas definidas.
Art. 3° Fica mantida a possibilidade de convocação, a qualquer momento, pelos meios disponíveis de contato, para trabalho presencial na sede da SMPE, conforme a necessidade, a qual deverá ser atendida prontamente pelos servidores convocados.
Parágrafo único. Para fins do atendimento do disposto no caput deste artigo os servidores deverão informar as Chefias imediatas até às 17h do dia 19 de março de 2020, seu contato atualizado – telefone celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de trabalho remoto estão sujeitos a serem acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios eletrônicos.
Art. 4° Eventuais situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pelo Secretário Municipal de Parcerias Estratégicas.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 2020
THIAGO BARROS RIBEIRO,
Secretário Municipal de Parcerias Estratégicas
