DOE de 17/01/2014
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de controles específicos sobre determinados serviços que se encontravam agrupados em um mesmo código de serviço do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os campos “Item da Lei 13.701/03” e “Descrição”, referentes aos códigos de serviço 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684 e 08044, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:
Código de serviço | Item da Lei 13.701/03 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
01112 | 7.02; 7,04; 7.05; 7.15 |
Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
02836 | 2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (profissional autônomo). |
PF | 2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
03158 | 17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres.. |
PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | NFS-e | 57 |
03166 | 17.02 |
Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, redator, editor, revisor, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
03980 | 17.01; 17.11; 17.14; 17.17; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativo, prestado por profissional autônomo. |
PF | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
06297 | 10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. |
PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | NFS-e | 57 |
06319 | 10.05 |
Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
07234 | 12.17; 17.10 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
07684 | 14.03; 14.11; 14.12 |
Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS); tapeçaria e reforma de estofamentos em geral; funilaria e lanternagem, incluindo a pintura (profissional autônomo). |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
08044 | 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.11; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; 19.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO |
Art. 2° Instituir os códigos de serviço 01105, 02683, 02691, 03159, 03167, 06298, 06320, 07100, 07685 e 08080, que passarão a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:
Código de serviço | Item da Lei 13.701/03 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
01105 | 14.13 |
Carpintaria e serralheria (profissional autônomo). |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
02691 | 1.04; 1.05 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). |
PF | 2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
03159 | 17.02 |
Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing). |
PJ | 2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguint e ao da Incidên cia | NFS-e | 57 |
03167 | 17.02 |
Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing) – profissional autônomo. |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
02683 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08 |
Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres, prestados por profissional autônomo. |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
06298 | 10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. ço e ao da Incidência |
PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | NFS-e | 57 |
06320 | 10.05 |
Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
07100 | 9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (profissional autônomo). |
PF | 5% (NOTAS 3 e 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
07685 | 14.01; 14.04; 14.05; 14.09 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO | |
08080 | 12.02 |
Exibições cinematográficas (profissional autônomo). |
PF | 5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | FACULTATIVO |
Art. 3° Os prestadores de serviços que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684 e 08044 e que prestem os serviços descritos nos códigos 01105, 02683, 02691, 03159, 03167, 06298, 06320, 07100, 07685 e 08080 deverão providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os artigos 1° e 2° desta Instrução Normativa.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao da publicação.