INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 065, de 30 de outubro de 2024
(DOE de 31.10.2024)
Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
“
| BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
| Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
| Cervejaria Petrópolis | Vold X | Lata | 269 | 7897395002831 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 3,00 | 01/11/2024 |
| Cervejaria Petrópolis | Cabaré Puro Malte | Garrafa de vidro descartável | 250 | 7897395002749 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 2,71 | 01/11/2024 |
| Cervejaria Petrópolis | Vold X | Garrafa de vidro descartável | 250 | 7897395002800 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 3,67 | 01/11/2024 |
| Cervejaria Petrópolis | Vold Draft | Garrafa de vidro descartável | 330 | 7897395002718 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 4,63 | 01/11/2024 |
| Cervejaria Petrópolis | Lokal Pilsen | Garrafa de vidro retornável | 300 | 7897395002640 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 2,29 | 01/11/2024 |
“
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2024.
Porto Velho, 30 de outubro de 2024.
MÁRCIO ALVES PASSOS
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto
Portaria n° 271, de 15 de abril de 2024 (id. 0047746521)
