(DOE de 30/08/2012)
Altera o parágrafo único do art. 3° da Instrução Normativa n° 020,. de 23 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para comunicação a Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao Ministério Publico Estadual de indícios de cometimento de Crimes contra a Ordem Tributária, quando da Fiscalização de Estabelecimentos.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
ESTABELECE:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 3° da Instrução Normativa n° 020, de 25 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para a comunicação à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, quando da fiscalização de estabelecimentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°…
Parágrafo único. Sendo o Auto de Infração julgado procedente, em decisão irrecorrível a GERCAT encaminhará cópia da documentação recebida à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária solicitando a tomada de providências que o caso requer, como também, comunicará tal fato ao Ministério Público Estadual. (NR)”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de agosto de 2012.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária
