A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2019, é de R$ 0,6275 (seis mil, duzentos e setenta e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de outubro de 2019.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária
Em exercício
