Altera o inciso IV da Instrução Normativa SEFAZ n° 02 de 22 de março de 2017, que fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O inciso IV do art. 1° da Instrução Normativa SEFAZ n° 02, de 22 de março de 2017, a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
I – …
…
IV – fevereiro e março de 2017, R$ 0,2974 (dois mil, novecentos e setenta e quatro décimos de milésimos de real).”.(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de março de 2017.
Aracaju, 11 de setembro de 2017.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária
