INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 29.02.2024)
Altera o § 2° e acrescenta o § 6°, ambos ao art. 4° da Instrução Normativa SEFAZ n° 017/2023, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe nas situações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6° da Lei n° 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Dec. n° 335 de 28 de junho de 2023,
ESTABELECE:
Art. 1° Fica alterado o § 2° e acrescentado § 6°, ambos do art. 4° da Instrução Normativa SEFAZ n° 017/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4° …
…..
§ 2° A cobrança de que trata este artigo somente será feita quando o valor do imposto for igual ao superior a 2 (duas) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe – UFP/SE.
…..
§ 6° Em todas as situações dispostas nesta Instrução Normativa, caso não haja pagamento do imposto devido, o contribuinte deverá ser notificado para efetuar o pagamento em até 3 (três) dias uteis, sob pena de lançamento de ofício.
….. “(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2024.
ALBERTO CRUZ SCHETINE
Subsecretário da Receita Estadual
