INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 16.01.2024)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de dezembro de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de dezembro de 2023 é de R$ 0,887 (oitocentos e oitenta e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de janeiro de 2024
ALBERTO CRUZ SCHETINE
Subsecretário da Receita Estadual
