INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 19.12.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 7, de 30 de março de 2005, que disciplina o reconhecimento da não-incidência e a concessão das isenções, dispõe sobre as configurações do auto de lançamento e da notificação de débito, institui o valor mínimo para inscrição do débito na dívida ativa, e os novos códigos de receitas para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos termos da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso I do § 20 do art. 3° da Instrução Normativa n° 7, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A concessão das isenções condicionar-se-á à apresentação dos seguintes documentos, por cópia, quando for o caso, e de acordo com a respectiva situação de isenção do veículo:
(…)
§ 20. Na hipótese em que a operadora de tecnologia, responsável pela intermediação do serviço a que se refere o inciso XVI do caput deste artigo, remeta à SEFAZ a relação dos motoristas por ela cadastrados para a prestação do serviço, com as informações a que se refere a alínea “a” do caput do inciso XVI precitado, a SEFAZ, observado o cumprimento das demais exigências, reconhecerá o direito a isenção, observado ainda o seguinte:
I – a relação, conforme Anexo XVI, deverá ser enviada à Chefia de IPVA da SEFAZ (SEFAZ CIPVA), por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (tipo do processo: IPVA – concessão das isenções), conforme adiante disciplinado:
a) com relação às informações do exercício findo de 2025, até o dia 16 de janeiro de 2026; e
b) com relação às informações dos exercícios subsequentes, até o último dia útil de dezembro;” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
