INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 058, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
DOE de 15/12/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 53, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto n° 43.935, de 22 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto n° 54.974, de 29 de agosto de 2017.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do § 2° do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 53, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O pedido de ingresso no PROFIS, para fins de liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(…)
§ 2° Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(…)” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2017.
RENATA DOS SANTOS Secretária Especial do Tesouro Estadual