DOE de 15/12/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 52, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto n° 52.215, de 20 de fevereiro de 2017.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do § 2° do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 52, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O pedido de ingresso no Programa de que trata o art. 1°, para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(…)
§ 2° Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(…)” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2017.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual