INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 053, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 01.09.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a
nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, e o documento auxiliar da NF-e – DANFE,
para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 03, de 14 de abril de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste
SINIEF n° 03, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A nota explicativa do código 3 da Tabela A – Código de Regime Tributário
– CRT do Anexo I da Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(…)
TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT
(…)
NOTAS EXPLICATIVAS:
(…)
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4
(Ajuste SINIEF 3/23).” (NR).
Art. 2° A Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar
acrescida dos dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:
I – os incisos XXVIII e XXIX ao § 1° do art. 21:
“Art. 21. A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.
§ 1° Os eventos relacionados a uma NF-e são:
(…)
XXVIII – Evento de Conciliação Financeira – ECONF, registro do emitente da
NF-e para informar a transação financeira referente à operação (Ajuste SINIEF XXIX – Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente
da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação (Ajuste SINIEF
03/23).” (AC);
II – o código 4, e a sua nota explicativa, à Tabela A – Código de Regime Tributário
– CRT do Anexo I:
“ANEXO I
(…)
TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT
(…)
4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI (Ajuste SINIEF
03/23)
NOTAS EXPLICATIVAS:
(…)
O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional,
enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI (Ajuste SINIEF 03/23).” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de:
I – 19 de abril de 2023, em relação ao art. 1° e ao inciso II do art. 2°; e
II – 1° de junho de 2023, em relação ao inciso I do art. 2°.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de
2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
